Para primeira contestação do lançamento do crédito tributário de ICMS, selecione a opção de pedido de revisão de lançamento.
Caso o lançamento tenha sido objeto de decisão de mérito em primeira instância administrativa, ou seja, já teve processo anterior julgado, selecione a opção de recurso voluntário.
Para contestar lançamento de ITCD, IPVA, TACIN e FECEP, selecione as opções correspondentes.
Todos os processos devem ser apresentados em meio digital, via sistema E-Process, na forma do Decreto n° 2.166/2009 e dirigido à GPAT/SUNOR. No documento, o contribuinte deve alegar toda a matéria que entender necessária e juntar a prova pré-constituída.