Refere-se ao tratamento diferenciado e favorecido conferido às microempresas e empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, optantes pelo Simples Nacional , desde que obedeçam aos requisitos constantes na Lei Complementar (federal) n° 123/2006, que estabelece normas gerais relativas à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O assunto Simples Nacional está disposto em vários artigos do RICMS/2014 e nas disposições específicas do Anexo IX desta norma, que disporá sobre as regras de integração e adequação da legislação tributária mato-grossense ao ordenamento jurídico nacional, bem como em atos editados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
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