Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023
Já está disponível o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023. Para conhecimento das pendências dos contribuintes com inscrição estadual, o acesso deve ser feito pela área restrita com login e senha do contabilista responsável.
No caso dos contribuintes sem inscrição estadual ou que estão com alguma irregularidade cadastral, a consulta deve ser realizada no documento abaixo, intitulado "Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023".
Os contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida terão até o dia 03 de abril de 2023 para ingressar com recurso, conforme Port. nº 242/2022 de 21/12/2022.
O recurso deverá ser formalizado por meio do Sistema de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no Portal da Sefaz, no serviço e-Process, modelo de requerimento intitulado “Simples Nacional_Impugnação do Indeferimento do Enquadramento - 2023”.
Acesse aqui a lista de CNPJs das empresas com opção ao Simples Nacional para o ano de 2023 indeferida.
Termo de Indeferimento de anos anteriores: