A obrigação do Selo Fiscal de Controle foi estabelecida a partir de 1º de maio de 2020 para vasilhames de água mineral, natural ou potável fabricados ou comercializados em Mato Grosso. O uso do selo exigido atinge o vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 10 dez litros.
O selo fiscal deve ser aplicado diretamente sobre o lacre do garrafão. O processo de aplicação pode ser realizado de forma manual ou automatizada, desde que cumpra os padrões e critérios de controle estabelecidos pela Sefaz.
O selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto, pois garante o controle da produção. Além disso, combate a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garante o devido recolhimento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).