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EMENTA:

ILÍCITOS ANTIÉTICOS DA VIDA PRIVADA QUE NÃO POSSUEM VÍNCULOS COM O TRABALHO DO AGENTE PÚBLICO. PERICULOSIDADE À INTEGRIDADE FÍSICA DE CONDÔMINOS E TRABALHADORES DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PRÁTICA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL. SONEGAÇÃO DE IPTU. RESPONSABILIZAÇÃO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO PROCEDENTE.

1. Por ocasião da investidura no cargo público são exigidas as certidões negativas cíveis e criminais do Poder Judiciário federal e estadual.

2. O agente público assinou o “Termo de Compromisso de Acatamento das Regras de Conduta Ética para Servidor Fazendário” por ocasião da posse no cargo público,

3. Os incisos I e VI do art. 2º do Código de Ética exigem o comportamento exemplar na vida privada do servidor público ativo e aposentado.

4. Os ilícitos Éticos praticados se encontram com vasta comprovações nos autos do Processo Administrativo Ético nº 01/2022.

5. Defesa técnica por advogados do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO MT) que não comprovou a inocência; sendo que esta exige a quitação do IPTU e conciliações com as vítimas das ações e omissões que consumaram na periculosidade, violência psicológica e comportamento antissocial.

6. Os trânsitos em julgados das ações cíveis e criminais não são prejudiciais à decisão da Comissão de Ética, pois há independência das instâncias administrativa, cível e criminal.

7. Em decisão unânime se aplica a advertência por descumprimento dos incisos I e VI do art. 2º, incisos III e XVIII do art. 4º e incisos II e IV do art. 5º, do Código de Ética.

(Acusado: Fiscal de Tributos Estaduais xxx, membros da Comissão de Ética: AAF Daniela de Mello Mitev, AFATE Heronides Francisco da Silva, FTE Mário Sérgio de Freitas, julgamento em 03/05/2023).

EMENTA PROCESSOS ÉTICOS - 2021
 

Processo nº: 001/2021 de 21/01/2021 – Protocolo nº 154.207 / 2020

Expediente com despacho.

Arquivado.

Relator: Presidente da Comissão de Ética, Portaria 154/2020/GSF/SEFAZ.

Processo nº: 002/2021 de 25/08/2021 – Protocolo nº 179.024 / 2021

Expediente com despacho.

Arquivado.

Relator: Presidente da Comissão de Ética, Portaria 154/2020/GSF/SEFAZ..

Processo nº: 003/2021 de 18/10/2021 – Protocolo nº 481.792 / 2021

Expediente com despacho.

Arquivado.

Relator: Presidente da Comissão de Ética, Portaria 154/2020/GSF/SEFAZ.

Processo nº: 004/2021 de 04/11/2021 – Protocolo nº 518.722 /2021

Expediente com despacho.

Arquivado.

Relator: Presidente da Comissão de Ética, Portaria 154/2020/GSF/SEFAZ.


 

EMENTA PROCESSOS ÉTICOS - 2020
 

Processo no: 001/2020 de 04/09/2020 – Protocolo no 414.759

Processo concluído com conciliação entre as partes.

Arquivado.

Relatores: Membros da Comissão de Ética conforme Portaria 154/2020/GSF/SEFAZ.

Processo no: 002/2020 de 10/09/2020 – Protocolo no 414.751

Processo concluído com conciliação entre as partes.

Arquivado.

Relatores: Membros da Comissão de Ética conforme Portaria 154/2020/GSF/SEFAZ.

Processo no: 003/2020 de 20/08/2020 – Protocolo no 312.866

Processo concluído com conciliação entre as partes.

Arquivado.

Relatores: Membros da Comissão de Ética conforme Portaria 154/2020/GSF/SEFAZ.

Processo no: 004/2020 de 22/09/2020 – Protocolo no 424.184

Expediente com despacho.

Arquivado.

Relatores: Membros da Comissão de Ética conforme Portaria 154/2020/GSF/SEFAZ.

Processo no: 005/2020 de 15/10/2020 – Protocolo no 406.287

Processo encaminhado a COFAZ através do Ofício 001/2020.

Relatores: Membros da Comissão de Ética conforme Portaria 154/2020/GSF/SEFAZ.