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REFIS Extraordinário (Débitos até 31.12.2020)



Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso, relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 11.433/2021, destina-se a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas (de mora ou punitivas) e concessão de parcelamentos.

Para quem?

Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos de IPVA decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa. Incluem-se, ainda, aqueles débitos que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

Prazo para adesão?

A adesão deve ser formalizada até 28 de fevereiro de 2023.

Como aderir?

A adesão deve ser formalizada, excepcionalmente, até o dia 31 de agosto de 2021, pelo sistema do IPVA – informando o chassi ou RENAVAM do veículo.

Clique aqui para acessar o sistema do IPVA e formalizar sua adesão.


Quais os benefícios?

A redução nos juros e multa é aplicada de forma escalonada conforme a opção de pagamento escolhida, a quantidade de parcelas e a origem da dívida (acessória ou principal):

Débitos decorrentes do descumprimento de obrigação principal:

  • desconto de 95% para pagamentos à vista
  • desconto de 85% para pagamento parcelado em 2 a 12 parcelas
  • desconto de 80% para pagamento parcelado em 13 a 18 parcelas
  • desconto de 70% para pagamento parcelado em 19 a 24 parcelas
  • desconto de 60% para pagamento parcelado em 25 a 36 parcelas
  • desconto de 50% para pagamento parcelado em 37 a 48 parcelas
  • desconto de 45% para pagamento parcelado em 49 a 60 parcelas

Débitos decorrentes do descumprimento de obrigação acessória:

  • desconto de 90% para pagamentos à vista;
  • desconto de 80% para pagamento parcelado em 2 a 12 parcelas
  • desconto de 75% para pagamento parcelado em 13 a 18 parcelas
  • desconto de 65% para pagamento parcelado em 19 a 24 parcelas
  • desconto de 55% para pagamento parcelado em 25 a 36 parcelas
  • desconto de 45% para pagamento parcelado em 37 a 48 parcelas
  • desconto de 40% para pagamento parcelado em 49 a 60 parcelas


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