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Contencioso Administrativo Tributário



 

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
 

Todo contribuinte tem o direito de defender-se, caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao Poder Judiciário, podendo fazê-lo de forma administrativa na própria Sefaz/MT, por meio do Processo Administrativo Tributário - PAT.

Como funciona o Processo Administrativo Tributário - PAT?

Após o recebimento da notificação do lançamento do Crédito Tributário (tributos) pela Sefaz, fica a critério do contribuinte aceitar ou não o valor do tributo cobrado. Em discordando (impugnando) formalmente, inicia-se o processo de contestação do tributo lançado, o que por sua vez gera um Processo Administrativo Tributário - PAT.

Para criar um PAT, é necessário modelos de documentos (formulários) próprios e padronizados que deverão ser baixados (download) no próprio site da Sefaz. Para  fazer o download do formulário para criar um PAT, acesse o Sistema E-Process.

Na Sefaz o PAT é julgado em primeira e ou segunda instâncias na Unidade do Contencioso Administrativo Tributário – UCAT, que também faz as revisões dos julgamentos em segunda instância, quando necessário ou quando o contribuinte discorda do julgamento.

Para o julgamento em segunda instância existe o Conselho de Contribuintes Estadual, unidade colegiada e integrante da estrutura da Sefaz-MT. O conselho é composto por representantes dos contribuintes e da Sefaz que realiza os julgamentos de forma monocrática (individual) ou colegiada (coletivo).



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